Reforma Tributária: como o IBS e a CBS vão impactar sua empresa a partir de 2026 - AML ContabilidadeAML Contabilidade

Reforma Tributária: como o IBS e a CBS vão impactar sua empresa a partir de 2026

Reforma Tributária: como o IBS e a CBS vão impactar sua empresa a partir de 2026

Reforma Tributária: como o IBS e a CBS vão impactar sua empresa a partir de 2026

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Reforma Tributária como o IBS e a CBS vão impactar empresas brasileiras a partir de 2026

Você já ouviu falar em IBS e CBS — mas ainda não sabe o que muda, na prática, para a sua empresa?

Você não está sozinho. A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos no universo empresarial brasileiro desde 2023, mas também um dos mais mal explicados. Entre siglas confusas, textos jurídicos densos e informações contraditórias, o empreendedor comum acaba ficando perdido — ou pior, ansioso sem saber por quê.

A verdade é que a Reforma Tributária é real, está em andamento e já começa a produzir efeitos concretos para empresas e profissionais com CNPJ. Mas ela também não vai mudar tudo de uma vez só. Trata-se de uma transição longa e gradual, planejada para durar até 2033, justamente para dar tempo de adaptação.

O que você precisa agora não é entrar em pânico — é se informar e se preparar. Neste artigo, a AML Contabilidade vai te explicar, com linguagem clara e dados atualizados para 2026, o que é a Reforma Tributária, o que são o IBS e a CBS, como funciona o cronograma de transição e o que você deve fazer agora para não ser pego de surpresa.

O que é a Reforma Tributária e por que ela está acontecendo

O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo. Para vender um produto ou prestar um serviço no Brasil, uma empresa precisava lidar com pelo menos 5 impostos diferentes sobre o consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS, COFINS e IPI (todos federais) — cada um com suas próprias regras, alíquotas e obrigações.

Esse sistema gerava problemas sérios: impostos cobrados em cima de outros impostos ao longo da cadeia produtiva, burocracia excessiva, conflitos entre estados e municípios sobre o direito de tributar, e distorções que faziam empresas tomarem decisões por razões tributárias e não por lógica de mercado.

A Reforma Tributária foi aprovada em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo os cinco impostos atuais por um modelo unificado baseado no IVA — Imposto sobre Valor Adicionado, já utilizado em mais de 170 países.

No Brasil, esse modelo foi implementado como um IVA Dual: dois tributos que funcionam de forma coordenada:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — competência estadual e municipal

Além desses dois, a Reforma cria também o Imposto Seletivo, voltado para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS vai substituir o ICMS (imposto estadual sobre mercadorias) e o ISS (imposto municipal sobre serviços). Em vez de uma empresa recolher dois tributos com regras completamente diferentes para o Estado e para o Município, ela passará a recolher um único imposto com regulamento nacional uniforme.

Como o IBS vai funcionar

O IBS adota o modelo de IVA não cumulativo: o imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, não sobre o valor total da operação. Cada empresa calcula o IBS sobre suas vendas (débito), abate o IBS que pagou nas suas compras (crédito) e recolhe ao governo apenas a diferença.

Veja um exemplo com alíquota ilustrativa de 10%:

  • Um produtor vende frutas por R$ 10 e paga R$ 1 de IBS
  • Um fabricante compra as frutas e vende o suco por R$ 15 — paga R$ 0,50 de IBS (apenas sobre os R$ 5 adicionados)
  • Um supermercado vende o suco por R$ 25 — paga R$ 1 de IBS (sobre os R$ 10 adicionados)
  • Total recolhido na cadeia: R$ 2,50 = 10% sobre o valor final de R$ 25

Isso elimina o efeito cascata onde impostos eram cobrados em cima de outros impostos.

O IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão nacional que unifica a administração do imposto entre todos os estados e municípios. No futuro, uma empresa vai lidar com um único sistema nacional de declaração, em vez dos 27 estados e mais de 5.500 municípios separados de hoje.

Alíquota prevista

A alíquota geral estimada do IVA Dual (IBS + CBS juntos) é de 27%, sendo aproximadamente 18,5% de IBS e 8,5% de CBS. Essas alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal durante o processo de transição.

Importante: essa alíquota de 27% não significa que você vai pagar 27% sobre o seu faturamento. No modelo IVA, você desconta os créditos das suas compras e paga apenas sobre o valor que a sua empresa adicionou. Para empresas com alto volume de compras de insumos, a dedução de créditos pode reduzir bastante o imposto efetivo.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS substitui o PIS e o COFINS — contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Em vez de calcular e recolher separadamente PIS e COFINS com regras diferentes entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, a empresa passará a recolher apenas a CBS, com alíquota única e sistema uniforme de créditos.

Como a CBS vai funcionar

A CBS segue a mesma lógica de IVA não cumulativo do IBS: a empresa calcula a CBS sobre suas vendas, abate a CBS paga nas suas compras e recolhe apenas a diferença ao governo federal.

Isso é especialmente relevante para empresas no Lucro Presumido. Hoje, nesse regime, PIS + COFINS somam 3,65% sem direito a qualquer crédito sobre compras. Com a CBS, o sistema passa a ser não cumulativo — o que pode beneficiar empresas com alto volume de aquisição de bens e serviços. Por outro lado, empresas com poucos insumos e alta margem de serviço puro podem sentir aumento na carga, já que a alíquota da CBS (estimada em 8,5%) é maior do que o PIS + COFINS atual.

Com a criação da CBS, o IPI terá suas alíquotas zeradas a partir de 2027, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para onerar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente. Enquanto o IBS e a CBS têm caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal — seu objetivo principal não é arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos.

Os principais grupos afetados são cigarros e produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos de alta emissão de poluentes, produtos de mineração e extração de recursos não renováveis, e aeronaves e embarcações de uso pessoal.

A imensa maioria das empresas de serviços, comércio e indústria que não atua nesses setores específicos não terá o Imposto Seletivo como preocupação no dia a dia. Ele entra em vigor a partir de 2027.

Cronograma de implementação: o que já vale em 2026 e o que vem até 2033

AnoO que acontece
2026Testes de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) para Lucro Presumido e Lucro Real. Preparação de sistemas no Simples Nacional. Decisão do modelo Simples (Tradicional ou Híbrido) até setembro.
2027CBS vigora integralmente — PIS e COFINS são extintos. IPI zerado. Imposto Seletivo entra em vigor. Simples Nacional Tradicional ou Híbrido começa a operar.
2028IBS cresce gradualmente. Dois sistemas coexistem.
2029–2032ICMS e ISS reduzidos progressivamente (de 90% a 60% das alíquotas originais). IBS cresce na proporção inversa.
2033ICMS e ISS extintos. IBS vigora integralmente. Transição concluída.

O que está acontecendo agora em 2026

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, os testes dos novos tributos já estão em curso: IBS cobrado à alíquota de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%. Os valores recolhidos são compensados com o PIS e COFINS que a empresa já paga — ou seja, não há aumento de carga tributária em 2026. Atenção: a penalidade pelo não cumprimento das obrigações de destaque das novas guias nas notas fiscais está prevista para o segundo semestre de 2026.

Para empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 é o prazo-limite para a primeira grande decisão: permanecer no modelo Tradicional ou migrar para o modelo Híbrido, com vigência a partir de janeiro de 2027. Além disso, a Receita Federal antecipou as notificações de exclusão do Simples Nacional para o início de 2026 — estar em dia com todos os tributos é condição obrigatória para poder exercer essa escolha.

O que muda na prática por perfil de empresa

Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional não vai acabar. A EC 132/2023 preserva o regime e sua estrutura de guia única (DAS). Mas algumas mudanças são importantes:

A receita bruta do Simples passa a incluir rendimentos financeiros de vendas, taxas cobradas de clientes, aluguel de equipamentos relacionados à atividade e até o faturamento do sócio como pessoa física autônoma em outros CNPJs. Isso pode elevar a base de cálculo e aproximar a empresa dos limites do regime.

A decisão mais importante é entre dois modelos a partir de 2027:

  • Simples Nacional Tradicional: IBS e CBS ficam dentro do DAS, com alíquotas reduzidas e sem geração de créditos integrais para clientes PJ. Mais simples e com carga menor, mas pode reduzir competitividade com clientes corporativos.
  • Simples Nacional Híbrido: IBS e CBS são pagos fora do DAS, com alíquotas cheias. A empresa passa a gerar créditos integrais para clientes PJ — muito mais atrativo para quem vende B2B — mas com aumento significativo da carga tributária.

Quem vende para pessoas físicas (B2C) praticamente não sente impacto com a questão dos créditos. Quem vende para empresas (B2B) precisa avaliar cuidadosamente com o contador qual modelo compensa.

Empresas no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime mais impactado nos testes de 2026. A partir de 2027, o PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS com alíquota estimada em 8,5% — e o sistema passa a ser não cumulativo, com direito a créditos sobre compras. Empresas com alto volume de aquisição de insumos podem se beneficiar. Empresas de serviço puro com poucas despesas dedutíveis podem sentir aumento de carga efetiva, o que exige revisão de preços e planejamento.

Empresas no Lucro Real

A transição tende a ser menos traumática: a lógica do IVA não cumulativo é próxima do que o Lucro Real já pratica com PIS/COFINS. As alíquotas nominais da CBS (8,5%) são próximas ao PIS + COFINS não cumulativo atual (9,25%). O principal ganho está na unificação de sistemas — em vez de gerenciar ICMS, ISS, PIS e COFINS separadamente, a empresa passa a lidar com IBS e CBS sob um único arcabouço regulatório.

Prestadores de serviço

A substituição do ISS (alíquota municipal de 2% a 5%) pelo IBS pode aparentemente gerar um impacto enorme na alíquota nominal. Mas no modelo IVA, o imposto efetivo sobre o valor adicionado pode ser menor do que a alíquota nominal sugere — dependendo dos créditos disponíveis. Prestadores com poucas despesas dedutíveis (trabalho intelectual, pouco insumo físico) terão menos créditos para abater e podem sentir aumento de carga. Uma simulação com o contador é fundamental.

Exportadores de serviços (empresas de TI, consultorias internacionais) mantêm a desoneração: IBS e CBS não incidirão sobre exportações.

Comércio e indústria

A substituição do ICMS pelo IBS nacional deve simplificar operações de venda interestadual e eliminar o efeito cascata de impostos na cadeia produtiva. O fim do IPI para a indústria em geral também simplifica o cálculo de custos de produção. Atenção: empresas com benefícios fiscais de ICMS verão esses benefícios sendo reduzidos proporcionalmente entre 2029 e 2032 — 10% a menos a cada ano.

O que o empresário deve fazer agora para se preparar

Mantenha a regularidade fiscal em dia

A Receita Federal antecipou notificações de exclusão do Simples Nacional para 2026. Empresas com débitos em aberto podem perder o direito de optar pelo modelo Híbrido em setembro. Verifique se há pendências de DAS, DARFs ou declarações em atraso.

Entenda o perfil dos seus clientes

Se a maioria dos seus clientes são pessoas físicas, a mudança para o modelo Híbrido provavelmente não faz sentido. Se você vende principalmente para outras empresas, avalie com seu contador se o Simples Híbrido — ou até uma migração para Lucro Presumido — compensa. A decisão precisa ser tomada até setembro de 2026.

Prepare os sistemas de emissão de nota fiscal

A partir de 2027, as notas fiscais terão novos campos obrigatórios: NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Verifique com o seu sistema de emissão de notas se ele já está preparado.

Faça uma simulação tributária

Peça ao seu contador para simular quanto você pagaria de imposto em cada cenário — Simples Tradicional, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real — com os novos impostos. Essa análise é o ponto de partida para qualquer decisão estratégica.

Revisite sua precificação

A Reforma pode alterar sua carga tributária efetiva. Antes de 2027, revise se seus preços refletem adequadamente os custos tributários futuros. Empresas que não se prepararem para isso podem comprimir suas margens sem perceber.

Conte com um contador atualizado

As janelas de decisão têm datas definidas — setembro de 2026 é uma delas — e as consequências de não agir são concretas. Ter um contador preparado ao seu lado é a principal proteção contra os riscos dessa transição.

Quem se prepara agora chega em 2027 sem dor de cabeça

A Reforma Tributária é o maior evento tributário do Brasil em décadas. E por mais que a palavra “reforma” possa soar assustadora, ela foi desenhada para acontecer de forma gradual e dar tempo para que as empresas se adaptem. Quem se prepara agora chega em 2027 com muito menos dor de cabeça.

A AML Contabilidade está acompanhando cada etapa da Reforma de perto, com atendimento 100% digital para te ajudar a tomar as decisões certas no tempo certo. Para empreendedores do setor de serviços, a AML disponibiliza sede virtual gratuita — o endereço fiscal que o seu negócio precisa, sem custo de aluguel. E para facilitar a gestão financeira do CNPJ no dia a dia, a AML oferece conta digital PJ gratuita via Cora, sem mensalidade.

Não espere setembro de 2026 chegar com dúvidas. Fale agora com um especialista da AML e entenda o que a Reforma Tributária significa, na prática, para o seu negócio.

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